quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Reforma Tributária - Parte 2

ICMS

Um grande número de problemas do ICMS tem a ver com a forma de cobrança desse imposto nas operações interestaduais. Nestas transações, uma parte do ICMS é devido ao Estado de origem da mercadoria (normalmente correspondente a uma alíquota de 12%) e uma parte ao Estado de destino. Nas vendas dos Estados do Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) para os demais Estados, a alíquota no Estado de origem é de 7%. Um dos problemas que essa estrutura gera é a resistência dos Estados em ressarcir as empresas exportadoras dos créditos acumulados relativos ao ICMS, sob o argumento de que teriam de ressarcir um imposto que foi pago em outra unidade da Federação. Esse acúmulo de créditos é uma das maiores preocupações dos exportadores brasileiros e, em vários casos, tem levado o Brasil a perder investimentos para outros países.

Guerra Fiscal

Numa situação em que os Estados vêm concedendo benefícios fiscais mediante negociações caso a caso e sem qualquer coordenação, a guerra fiscal tem produzido uma verdadeira anarquia tributária, gerando uma enorme insegurança para os investidores. De fato, ao fazer um investimento, uma empresa não sabe se seus concorrentes receberão benefícios que podem comprometer sua capacidade de competir e sobreviver no mercado. Essa insegurança leva os empresários a investir menos ou então a exigir um retorno mais alto dos investimentos, prejudicando os consumidores.
Hoje a insegurança atinge até mesmo as empresas que receberam incentivos e que não sabem se conseguirão mantê-los:
- por conta de decisões judiciais reconhecendo a inconstitucionalidade dos benefícios concedidos, inclusive obrigando a cobrança retroativa dos impostos que deixaram de ser pagos;
- porque vários Estados não estão aceitando o crédito de ICMS de produtos que receberam incentivos em outras unidades da Federação.
Mas há outros problemas que resultam da guerra fiscal, como a concessão de benefícios que favorecem as importações em detrimento da produção nacional. Quando uma empresa importa um produto, todo o ICMS é devido ao Estado onde está a empresa, e o benefício pode alcançar 100% do imposto, mas quando o mesmo produto é comprado de outro Estado, parcela do ICMS fica no Estado de origem, e o benefício só reduz parte do imposto.
Por fim, a guerra fiscal leva à ineficiência econômica e ao deslocamento improdutivo de mercadorias entre Estados. Em muitos casos – principalmente em modalidades predatórias como a guerra fiscal no comércio atacadista – o benefício depende apenas do trânsito da mercadoria pelo Estado que concede o incentivo, contribuindo para o congestionamento de nossa malha de transportes.

Tributação Excessiva da Folha de Salários

Uma das características do sistema tributário brasileiro é a elevadíssima tributação da folha de salários, que resulta não apenas da contribuição previdenciária e do FGTS, mas também do financiamento de programas que não tem qualquer relação com o salário dos trabalhadores, como as ações do Sistema “S” e a educação básica (financiada pela contribuição para o salário educação).
Esta elevada tributação da folha de pagamentos traz uma série de impactos negativos para a economia brasileira:
- piora das condições de competitividade das empresas nacionais;
- estímulo à informalidade;
- baixa cobertura da previdência social (hoje 51% dos ocupados no Brasil não contribuem para a previdência).
Essa situação leva a um círculo vicioso no qual a elevada tributação provoca a informalidade e, por conta da alta informalidade, a tributação exigida das empresas formais acaba sendo mais elevada.

Estes foram apenas três pontos (talvez os de maior relevância) dos problemas levantados em matéria de urgência da reforma em nosso país. A proposta de emenda constitucional (PEC) já foi encaminhada ao Congresso Nacional, mas em função do desinteresse de alguns grupos e bases oposicionistas ao atual governo, não se visualiza quando o projeto será votado, alguns dizem que ainda poderá ocorrer no segundo semestre de 2009.
Por fim, listarei os seis objetivos principais que a reforma possui e seus desejados impactos:
1) Simplificar o sistema tanto no âmbito dos tributos federais quanto do ICMS, eliminando tributos e reduzindo e desburocratizando a legislação tributária;
2) Acabar com a guerra fiscal entre os Estados, com impactos positivos para o investimento e a eficiência econômica;
3) Implementar medidas de desoneração tributária, principalmente nas incidências mais prejudiciais ao desenvolvimento;
4) Corrigir as distorções dos tributos sobre bens e serviços que prejudicam o investimento, a competitividade das empresas nacionais e o crescimento;
5) Aperfeiçoar a política de desenvolvimento regional, medida que isoladamente já é importante, mas que ganha destaque no contexto da reforma tributária como condição para o fim da guerra fiscal;
6) Melhorar a qualidade das relações federativas, ampliando a solidariedade fiscal entre a União e os entes federados, corrigindo distorções e dando início a um processo de aprimoramento do federalismo fiscal no Brasil.

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